Autor: Site Direito Vivo
Fonte: http://www.direitovivo.com.br/asp/noticias.asp?id=17375
Amilton Artur dos Santos será indenizado por Luiz Alberto Bretas, pastor da Igreja Evangélica Quadrangular do Bairro Palmeiras, de Belo Horizonte, no valor de R$5.000,00, por discriminação racial. Esta foi a decisão da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Alçada de Minas Gerais, no julgamento da Apelação Cível n.º 436.631-6.
Amilton, que é pedreiro, prestou um serviço para a mãe de Luiz Alberto, mas os dois não chegaram a um acerto. Após várias tentativas em vão, Amilton resolveu pedir a Luiz Alberto para intermediar a negociação, com o objetivo de chegar a um acordo sobre o pagamento do serviço.
Ao comparecer à casa de Luiz Alberto, insistindo na resolução do problema, Amilton recebeu, ao final, xingamentos do pastor, que o chamou de "negro fedorento", "macaco fedorento", "pobre" e "preto pobre e fedorento". Amilton avisou ao pastor que ele estava sendo racista, mas este ainda chamou a polícia, dizendo estar sendo importunado.
Amilton ajuizou, então, uma ação com pedido de indenização por danos morais, por ter sofrido discriminação racial, alegando que a ofensa era agravada pelo fato do ofensor ser um líder religioso.
O juiz Armando Freire, relator da apelação, em seu voto, destacou que Amilton provou nos autos a ofensa sofrida, enquanto o ofensor nem contestou.
O magistrado ressaltou que "não se pode descuidar que a conduta do ofensor, ao proferir os xingamentos relatados nos autos, foi reprovável e, sem qualquer dúvida, ofendeu princípio da dignidade humana constitucionalmente protegido, pedindo medida mais severa. Afinal, nada justifica as expressões proferidas por Luiz Alberto".